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19 de Abril de 2024

Dano Moral - Exposição em rede social

Mulher é condenada a pagar indenização a ex-companheira por divulgar traição em rede social.

Publicado por Suelem de Paula
há 6 anos

A vítima afirma que a divulgação a deixou em situação bastante vexatória com a família e amigos. Ela disse ainda que sofreu ameaças e humilhações, que teve depressão após o ocorrido e que se sentiu lesada com as intrigas que surgiram com a separação das duas.

Na decisão, o juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino considerou verdadeira a traição já que a ré não contestou a informação no prazo dado pela Justiça, mas somente a vítima ter sido traída não justificaria uma condenação por danos morais. Segundo ele, apesar de indesejável, a situação pode acontecer com qualquer pessoa, “com possibilidade de consequência na vida amorosa de qualquer um, sem exceção”.

Já quanto à divulgação na rede social do ocorrido, o magistrado entendeu que a traição extrapolou o âmbito privado para o público, violando a honra e a imagem da vítima.

“O fato em questão é, inegavelmente, grave, pois que a lesão se deu em relação a bem jurídico de extrema importância para o indivíduo, qual seja, a sua honra da autora, tanto que a proteção a este bem encontra supedâneo na Carta Magna. A extensão do dano pode ser maior dimensionada pelo fato de a traição ter sido noticiada em rede social de amplo acesso, a muitas pessoas, e certamente aquelas de trato mais próximo, como familiares e amigos”, diz o texto da sentença.

A ação pedia inicialmente o valor de R$ 20 mil, mas o juiz entendeu que, pelas informações da situação econômica da ré, a indenização seria justa em R$ 5 mil.

O G1 tentou contato com a advogada da vítima, mas ela não foi localizada. A ré não apontou um advogado no processo e ela também não foi encontrada.

Fonte: g1 globo

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